TRABALHADOR(A) RURAL TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE Tempo de Trabalho Mínimo exigido é de 114 meses. Quem passou a vida toda trabalhando no campo, seja individualmente ou em regime de economia familiar, tem direito à aposentadoria por idade. O homem deve ter, pelo menos, 60 anos e a mulher, 55 anos. Essas pessoas contribuem para o INSS por meio da comercialização dos seus produtos. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo. Considerados segurados especiais da Previdência são os Agricultores, os Pescadores, os Garimpeiros e os Seringueiros. Após entregue o processo montado pelo Sindicato e entregue no INSS, o trabalhador será entrevistado por um servidor do INSS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL: - Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural e/ou escritura; - Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) desde 1991; - Bloco de notas fiscais de produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; - Comprovante de pagamento do ITR ou CCIR; - Documentos pessoais (CPF, RG, CTPS, Título Eleitoral, Certidão de casamento); - Contribuição Sindical desde 1997; |