Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passos
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Agricultura Familiar

TRABALHADOR(A) RURAL TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE
Tempo de Trabalho Mínimo exigido é de 114 meses.

Quem passou a vida toda trabalhando no campo, seja individualmente ou em regime de economia familiar, tem direito à aposentadoria por idade. O homem deve ter, pelo menos, 60 anos e a mulher, 55 anos.
Essas pessoas contribuem para o INSS por meio da comercialização dos seus produtos.
O valor da aposentadoria é de um salário mínimo.
Considerados segurados especiais da Previdência são os Agricultores, os Pescadores, os Garimpeiros e os Seringueiros.
Após entregue o processo montado pelo Sindicato e entregue no INSS, o trabalhador será entrevistado por um servidor do INSS.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL:

- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural e/ou escritura;
- Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) desde 1991;
- Bloco de notas fiscais de produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;
- Comprovante de pagamento do ITR ou CCIR;
- Documentos pessoais (CPF, RG, CTPS, Título Eleitoral, Certidão de casamento);
- Contribuição Sindical desde 1997;

Dúvidas? Contate-nos.